Desde que a pandemia começou, diversos serviços têm utilizado ainda mais o meio digital como uma ferramenta para os usuários. Entre eles, o Departamento de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul.
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A partir desta terça-feira, o órgão conta com novas funcionalidades no portal online: condutores gaúchos com processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação podem apresentar defesa pela internet. O encaminhamento é feito de forma eletrônica, sem necessidade de envio de papéis via correios ou de protocolo no Tudo Fácil.
Com isso, o condutor ou seu representante pode desistir de uma defesa já cadastrada por ele mesmo, podendo agora substituir o documento de defesa anterior, seja por ter constatado um erro ou a falta de alguma informação. Assim, até que transcorra todo prazo que consta na notificação, é possível para o usuário a revisão ou a melhoria de uma defesa já cadastrada.
A próxima etapa desse projeto prevê que o recurso administrativo, direito assegurado após a penalidade imposta, possa também ser apresentado via Central. Assim, neste primeiro momento, recursos de processos de suspensão e cassação deverão ser apresentados nos moldes atuais (com envio de requerimento por escrito).
Quem quiser antecipar o cumprimento da penalidade, pode ir até um Centro de Formação de Condutores (CFC) para assinatura de termo de desistência/renúncia do direito de defesa e recurso. Essa é a opção de muitas pessoas em tempos de pandemia, que querem aproveitar o momento de isolamento social para cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir e realizar o curso de reciclagem e a prova teórica.
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OUTROS SERVIÇOS
O Detran RS Digital também possibilita (para acessar basta clicar aqui):
- apresentação de condutor infrator para veículos de pessoa física (exceto PRF, Dnit, EPTC e outras unidades da federação);
- apresentação de condutor infrator para veículos de pessoa jurídica (exceto PRF, Dnit, EPTC e outras unidades da federação);
- apresentação de defesa da autuação e de recurso de infrações em que o órgão autuador é o DetranRS;
- impressão do documento de licenciamento do veículo (CRLV);
- impressão do Documento de Circulação Provisório de Porte Obrigatório (DCPPO);
- emissão de Certidão de Prontuário de Habilitação;
- devolução de valores de taxas não utilizadas, referentes a serviços de habilitação (CNH);
- consulta aos documentos que fazem parte dos processos de suspensão e/ou cassação do direito de dirigir, com o detalhamento das informações;
- impressão de extratos de autos de infração;
- registro de alerta de furto e roubo de veículo.
*Com informações da assessoria de comunicação do Estado